Atender como pessoa física ou como empresa: comparação para profissionais de saúde
Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura
Para quem: profissionais da saúde que atendem no CPF ou avaliam abrir uma empresa
Atender como pessoa física ou como empresa muda as obrigações, o imposto e a forma de comprovar o serviço. Com a Reforma Tributária, a comparação ganha novos elementos.
Carnê-leão e livro-caixa, por conta do profissional
Escrituração, PGDAS-D e DEFIS, com o contador
O que muda em 2027
A pessoa física que presta serviços de forma habitual ou profissional pode ser contribuinte de CBS/IBS (LC 214/2025, art. 21). Quem recebe menos de R$ 40.500 por ano é nanoempreendedor e não é contribuinte. Até 31/12/2028, ele está dispensado de CNPJ e nota fiscal (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026).
Orientações práticas
Somar a receita anual de todos os atendimentos no CPF e comparar com o limite.
Simular a carga nos dois formatos com as tabelas vigentes.
Considerar o custo da contabilidade da empresa e a rotina de obrigações.
Quem mantém as duas formas deve separar claramente os atendimentos de cada uma.
Conclusão
Não há resposta única. O melhor formato depende do volume, das despesas e do perfil dos pacientes, e a decisão deve ser tomada antes de 2027.
Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.
Quer aplicar isso ao seu caso?
Cada empresa e cada profissional tem uma situação. Converse com a LIREX e veja o que vale para você.
O registro do profissional no conselho não dispensa o registro da empresa. A pessoa jurídica que presta serviços de saúde tem, em regra, obrigação própria perante o conselho da atividade.
Desde 2025, o recibo em papel foi substituído pelo Receita Saúde. Ele serve ao profissional, para apurar o carnê-leão, e ao paciente, para deduzir a despesa no IRPF.
O paciente só deduz a despesa médica no Imposto de Renda se tiver um comprovante válido. O tipo de documento depende de quem presta o serviço: profissional pessoa física ou empresa.