Prestadores de serviços

Nota fiscal de serviço: Emissor Nacional da NFS-e a partir de 01/11/2026

Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Para quem: prestadores de serviços em geral, ME e EPP do Simples Nacional

A nota fiscal de serviço eletrônica ganhou um padrão nacional. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório.

O que a legislação prevê

  • A Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026, alterou a Resolução CGSN 140/2018 e passou a exigir que as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e usem o Emissor Nacional da NFS-e, pelo aplicativo web ou por integração via API.
  • A obrigatoriedade vale a partir de 01/11/2026. Ela substituiu a Resolução CGSN 189, que previa 01/09/2026.
  • De 01/11 a 31/12/2026, ainda não se aplicam as regras de CBS e IBS no Simples Nacional. Elas passam a valer em 01/01/2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
  • A regra vale para a emissão da nota: o DAS continua sendo apurado pelo PGDAS-D. Ela não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
  • No município de São Paulo, a partir das datas de início o sistema municipal da NFS-e fica disponível só para consultas e emissões retroativas. Para profissionais liberais e autônomos, a Prefeitura informa que o uso do Emissor Nacional já era obrigatório desde 03/08/2026.

Orientações práticas

  • Acessar o Portal Nacional com conta gov.br ou certificado e testar o cadastro da empresa antes de 01/11.
  • Conferir código de tributação, alíquota do ISS e dados do tomador antes de emitir a primeira nota.
  • Se a empresa tem sistema de emissão ou contador que emite as notas, alinhar quem fará a emissão e como as notas chegarão à contabilidade.
  • Guardar os arquivos das notas emitidas.

Conclusão

Cadastrar-se e testar o Emissor Nacional antes de 01/11/2026 evita atrasos na emissão de notas e problemas com clientes.

Referências

Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.

Quer aplicar isso ao seu caso?

Cada empresa e cada profissional tem uma situação. Converse com a LIREX e veja o que vale para você.

Falar pelo WhatsApp

Leia também