Prestadores de serviços
CNPJ técnico e nanoempreendedor: pessoa física que presta serviços em 2027
Com a Reforma Tributária, a pessoa física que presta serviços de forma habitual pode passar a ser contribuinte da CBS e do IBS.
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Para quem: prestadores de serviços em geral optantes pelo Simples Nacional
A Reforma Tributária substitui tributos sobre o consumo por dois novos: a CBS (federal, no lugar do PIS e da COFINS) e o IBS (estadual e municipal, no lugar do ICMS e do ISS). O Simples Nacional continua, mas com uma escolha nova para as empresas.
Para a maioria dos prestadores de serviços, o padrão (dentro do DAS) tende a ser mais simples, mas a decisão correta depende de números. Quem vende para empresas e compra com nota deve simular.
Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.
Cada empresa e cada profissional tem uma situação. Converse com a LIREX e veja o que vale para você.
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Com a Reforma Tributária, a pessoa física que presta serviços de forma habitual pode passar a ser contribuinte da CBS e do IBS.
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Quem presta serviços como pessoa física e recebe de outras pessoas físicas ou do exterior não espera a declaração anual: o Imposto de Renda deve ser apurado e pago todo mês, no carnê-leão.
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A nota fiscal de serviço eletrônica ganhou um padrão nacional. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório.
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