Prestadores de serviços

Reforma Tributária: CBS e IBS para prestadores de serviços do Simples Nacional

Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Para quem: prestadores de serviços em geral optantes pelo Simples Nacional

A Reforma Tributária substitui tributos sobre o consumo por dois novos: a CBS (federal, no lugar do PIS e da COFINS) e o IBS (estadual e municipal, no lugar do ICMS e do ISS). O Simples Nacional continua, mas com uma escolha nova para as empresas.

O que a legislação prevê

  • Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 (com alterações posteriores, como a LC 227/2026) criam a CBS e o IBS.
  • Calendário: 2026 é ano de teste, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%). A CBS passa a valer em 2027. O IBS entra gradualmente a partir de 2029, e a transição se encerra em 2033.
  • A partir de 01/01/2027, o Simples Nacional passa a apurar CBS/IBS. Por padrão, eles ficam "por dentro" do DAS. A empresa pode optar pelo regime regular (também chamado híbrido), em que CBS/IBS são apurados "por fora" do DAS, com direito a créditos pelas compras.
  • Segundo a Receita Federal, o prazo para optar pelo regime regular com efeitos a partir de 01/01/2027 vai de 01/09/2026 a 30/10/2026. O cancelamento da opção pode ser feito de 03/11/2026 a 20/12/2026.

Orientações práticas

  • Mapear o perfil de vendas: quem vende a empresas que aproveitam crédito pode ter vantagem no regime regular. Quem vende a consumidores finais costuma ter menos.
  • Mapear as compras: o regime regular só gera crédito sobre compras com nota fiscal em nome do CNPJ.
  • Simular os dois cenários antes do prazo, com a ajuda do contador.

Conclusão

Para a maioria dos prestadores de serviços, o padrão (dentro do DAS) tende a ser mais simples, mas a decisão correta depende de números. Quem vende para empresas e compra com nota deve simular.

Referências

Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.

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