Saúde

Simples Nacional para clínicas e profissionais da saúde: Anexos III e V e Fator R

Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Para quem: clínicas e profissionais da saúde constituídos como empresa no Simples Nacional

Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia e outras atividades da saúde, no Simples Nacional, podem ser tributadas pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (mais pesado), de acordo com o Fator R. Para esse público, o pró-labore é uma decisão tributária.

O que a legislação prevê

  • O art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006 inclui, entre as atividades tributadas pelo Anexo III, a fisioterapia (inciso XVI); a medicina, inclusive laboratorial, e a enfermagem (XIX); a odontologia e a prótese dentária (XX); e a psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite (XXI). O § 5º-D inclui, entre outras, os laboratórios de análises clínicas e os serviços de diagnóstico por imagem.
  • Mas o § 5º-M determina que, quando a folha de salários (incluído o pró-labore) dos 12 meses anteriores for inferior a 28% da receita bruta do mesmo período, essas atividades (incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B e as do § 5º-D) são tributadas pelo Anexo V. Com 28% ou mais, ficam no Anexo III.
  • A conta usa os 12 meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K). Na 1ª faixa de receita (até R$ 180 mil em 12 meses), a alíquota nominal é de 6% no Anexo III e de 15,5% no Anexo V.

Orientações práticas

  • Confirmar o CNAE da clínica (por exemplo, 8630-5/04, atividade odontológica: consultórios, clínicas, ambulatórios e pronto-socorro odontológicos) e se a atividade está sujeita ao Fator R.
  • Calcular a folha mínima mensal necessária para atingir 28% e comparar com o custo do INSS.
  • Reavaliar quando o faturamento muda: o Fator R é calculado sobre os 12 meses anteriores.

Conclusão

Para clínicas e profissionais da saúde, a combinação entre faturamento, pró-labore e anexo é o centro do planejamento no Simples. Uma simulação com os números reais evita pagar mais do que o necessário.

Referências

Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.

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