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DAS pago em atraso: multa, juros e como regularizar

Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Para quem: empresas optantes pelo Simples Nacional, em qualquer atividade

Lirex, a mascote da LIREX, apontando para uma guia em branco, com uma ampulheta ao lado

O DAS é a guia única de pagamento dos tributos do Simples Nacional, com vencimento todo dia 20 do mês seguinte. Atrasar o pagamento tem custo e pode gerar consequências mais sérias.

O que a legislação prevê

  • Pagamento após o vencimento gera multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada (Lei 9.430/96, art. 61, aplicada ao Simples pela Resolução CGSN 140/2018).
  • O sistema da Receita (PGDAS-D) recalcula o valor ao reemitir a guia.
  • Débitos não pagos podem levar à inscrição em dívida ativa e à exclusão do Simples Nacional, com a empresa podendo regularizar dentro dos prazos legais. Há possibilidade de parcelamento.

Orientações práticas

  • Reservar o valor do imposto assim que a receita entra.
  • Se não for possível pagar no prazo, pedir o recálculo ao contador antes de pagar, para emitir o DAS atualizado.
  • Conferir mensalmente na Receita Federal se há débitos em aberto.
  • Regularizar débitos antigos: eles podem impedir a opção pelo Simples Nacional.

Conclusão

O custo do atraso cresce a cada dia, e o débito pode afetar o próprio regime tributário da empresa. Planejar o caixa para o imposto é parte da gestão.

Referências

Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.

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