Carnê-leão e livro-caixa: obrigações mensais do profissional autônomo
Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura
Para quem: profissionais autônomos que recebem de pessoas físicas, em qualquer área
Quem presta serviços como pessoa física e recebe de outras pessoas físicas ou do exterior não espera a declaração anual: o Imposto de Renda deve ser apurado e pago todo mês, no carnê-leão.
O que a legislação prevê
Estão sujeitas ao carnê-leão as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Rendimentos tributados na fonte, como salários, ficam fora.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (Lei 7.713/88, art. 8º, e orientação da Receita Federal).
O autônomo pode deduzir as despesas escrituradas no livro-caixa, nas hipóteses dos incisos I a III do art. 6º da Lei 8.134/90 (Lei 9.250/95, art. 8º, II, "g").
Os valores devem ser informados na declaração anual de IRPF.
Orientações práticas
Registrar todos os recebimentos do mês no Carnê-Leão Web ou no aplicativo da Receita Federal, e não só os que foram recibados.
Se usar o livro-caixa, guardar os comprovantes das despesas e lançar mensalmente.
Manter um controle da receita anual: ele será útil para a Reforma Tributária (veja: CNPJ técnico).
Conclusão
O carnê-leão em dia evita multa, juros e a malha fina. Um registro mensal organizado facilita a declaração anual.
Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.
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