Reforma Tributária e serviços de saúde: as reduções de alíquota de CBS e IBS
Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Para quem: clínicas, consultórios e profissionais da saúde
A Reforma Tributária cria CBS e IBS com alíquota padrão, mas prevê reduções para determinados serviços. A saúde é um dos setores contemplados.
O que a legislação prevê
Serviços de saúde listados na lei têm redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS (LC 214/2025, arts. 128, II, e 130, e Anexo III).
A redução vale para os serviços enquadrados pelo código NBS do Anexo III, como serviços cirúrgicos, clínica médica, serviços médicos especializados, odontológicos, de enfermagem, de fisioterapia, laboratoriais, de diagnóstico por imagem, de psicologia, de fonoaudiologia e de nutrição, entre outros.
A redução só vale para a contraprestação dos serviços listados. Valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos não entram na base de cálculo (art. 130, parágrafo único).
A lei prevê também redução de 30% para a prestação de serviços de profissionais de atividades intelectuais fiscalizadas por conselho, como administradores, advogados, contabilistas e engenheiros (art. 127). Essa redução é diferente da dos serviços de saúde.
Orientações práticas
Classificar corretamente os serviços da clínica pelo código NBS: ele define se há redução.
Separar, na emissão das notas, o que é serviço de saúde do que é administrativo.
Acompanhar a regulamentação dos serviços e dos códigos.
Conclusão
A saúde tem tratamento diferenciado, mas aproveitá-lo exige classificação correta dos serviços e acompanhamento da regulamentação.
Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.
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Atender como pessoa física ou como empresa muda as obrigações, o imposto e a forma de comprovar o serviço. Com a Reforma Tributária, a comparação ganha novos elementos.
O registro do profissional no conselho não dispensa o registro da empresa. A pessoa jurídica que presta serviços de saúde tem, em regra, obrigação própria perante o conselho da atividade.
Desde 2025, o recibo em papel foi substituído pelo Receita Saúde. Ele serve ao profissional, para apurar o carnê-leão, e ao paciente, para deduzir a despesa no IRPF.