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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) em São Paulo

Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Para quem: empresas e profissionais com estabelecimento no município de São Paulo (outros municípios têm regras próprias)

Além dos tributos federais, o município cobra taxas pelo exercício do poder de polícia. Em São Paulo, uma delas é a TFE, muitas vezes esquecida por quem não a vê no DAS.

O que a legislação prevê

  • A TFE foi instituída pela Lei municipal 13.477/2002 e custeia a fiscalização de segurança, higiene, saúde, ordem pública e vigilância sanitária. Valores e vencimentos têm base no Decreto 42.899/2003 e na Lei 14.256/2006.
  • Pagam pessoas jurídicas e físicas que explorem estabelecimento no município, inclusive com endereço comercial ou residencial aberto ao público.
  • Não paga o MEI (Lei 15.032/2009). Algumas pessoas físicas e endereços residenciais não abertos ao público também ficam fora, conforme o código de atividade.
  • Em 2026, a cobrança anual dos estabelecimentos antigos vence em 10 de julho. Casos de início de funcionamento ou mudança de código têm calendário próprio.

Orientações práticas

  • Emitir a guia (DAMSP) no DUC, o Demonstrativo Unificado do Contribuinte, com senha web ou certificado digital, informando o número de funcionários.
  • Pagar até o vencimento. O valor depende da atividade e, em regra, do número de funcionários.
  • Incluir a TFE no calendário anual da empresa.

Conclusão

As taxas municipais são parte da conformidade da empresa. Controlar vencimentos evita multa, juros e problemas com o Simples.

Referências

Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.

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