Fator R: como o pró-labore pode reduzir o imposto no Simples Nacional
Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura
Para quem: prestadores de serviços em geral optantes pelo Simples Nacional
Algumas atividades de serviços podem ser tributadas pelo Anexo V (alíquotas mais altas) ou pelo Anexo III (mais baixas), dependendo de uma relação chamada Fator R.
O que a legislação prevê
O Fator R compara a folha de salários dos últimos 12 meses (incluídos o pró-labore e os encargos) com a receita bruta dos mesmos 12 meses.
Para as atividades listadas no art. 18, § 5º-I (por exemplo, engenharia, consultoria, auditoria, publicidade), 28% ou mais leva ao Anexo III (§ 5º-J); abaixo disso, ao Anexo V. Para as atividades do § 5º-B (fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia e outras) e do § 5º-D, a regra do § 5º-M é parecida: com razão inferior a 28%, passam do Anexo III para o Anexo V. A conta usa os 12 meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K).
Nem toda atividade está sujeita ao Fator R. A lista consta da própria LC 123 e da Resolução CGSN 140/2018.
Orientações práticas
Verificar, pelo CNAE, se a atividade está sujeita ao Fator R.
Acompanhar o índice todos os meses, e não só no fim do ano.
Comparar o ganho no DAS com o custo do INSS sobre o pró-labore.
Conclusão
O Fator R é uma das principais ferramentas de planejamento do Simples para prestadores de serviços. A decisão exige simulação com os números reais da empresa.
Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.
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Lucro distribuído e pró-labore são coisas diferentes. O primeiro é, em regra, isento do Imposto de Renda do sócio. O segundo é remuneração pelo trabalho e tem encargos.
Pagar despesas da atividade com o CPF do sócio e receber da empresa sem organização é prática comum, mas traz riscos contábeis e fiscais e perde oportunidades.
A Reforma Tributária substitui tributos sobre o consumo por dois novos: a CBS (federal, no lugar do PIS e da COFINS) e o IBS (estadual e municipal, no lugar do ICMS e do ISS).