Prestadores de serviços

Fator R: como o pró-labore pode reduzir o imposto no Simples Nacional

Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Para quem: prestadores de serviços em geral optantes pelo Simples Nacional

Algumas atividades de serviços podem ser tributadas pelo Anexo V (alíquotas mais altas) ou pelo Anexo III (mais baixas), dependendo de uma relação chamada Fator R.

O que a legislação prevê

  • O Fator R compara a folha de salários dos últimos 12 meses (incluídos o pró-labore e os encargos) com a receita bruta dos mesmos 12 meses.
  • Para as atividades listadas no art. 18, § 5º-I (por exemplo, engenharia, consultoria, auditoria, publicidade), 28% ou mais leva ao Anexo III (§ 5º-J); abaixo disso, ao Anexo V. Para as atividades do § 5º-B (fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia e outras) e do § 5º-D, a regra do § 5º-M é parecida: com razão inferior a 28%, passam do Anexo III para o Anexo V. A conta usa os 12 meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K).
  • Nem toda atividade está sujeita ao Fator R. A lista consta da própria LC 123 e da Resolução CGSN 140/2018.

Orientações práticas

  • Verificar, pelo CNAE, se a atividade está sujeita ao Fator R.
  • Acompanhar o índice todos os meses, e não só no fim do ano.
  • Comparar o ganho no DAS com o custo do INSS sobre o pró-labore.

Conclusão

O Fator R é uma das principais ferramentas de planejamento do Simples para prestadores de serviços. A decisão exige simulação com os números reais da empresa.

Referências

Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.

Quer aplicar isso ao seu caso?

Cada empresa e cada profissional tem uma situação. Converse com a LIREX e veja o que vale para você.

Falar pelo WhatsApp

Leia também