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Opção pelo Simples Nacional para 2027: prazos e o que fazer agora

Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Para quem: empresas que querem entrar ou permanecer no Simples Nacional

Lirex, a mascote da LIREX, apontando para um calendário

A opção pelo Simples Nacional é uma decisão anual, com prazo, e não é automática. Para 2027, o calendário mudou: a janela passou do início do ano para o segundo semestre de 2026.

O que a legislação prevê

  • A regra geral da LC 123/2006 (art. 16, § 2º) previa a opção em janeiro, até o último dia útil do mês, e ela é irretratável para o ano-calendário.
  • Para 2027, a Receita Federal informa os seguintes prazos: opção pelo Simples Nacional de 01/09/2026 a 15/10/2026 (com efeitos a partir de 01/01/2027); regularização de pendências que impedem a opção, até 30/10/2026; cancelamento da opção, de 03/11/2026 a 20/12/2026.
  • Não pode optar a empresa com débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa (LC 123/2006, art. 17, V).
  • O MEI segue regras próprias de enquadramento.

Orientações práticas

  • Conferir no Portal do Simples Nacional se a empresa consta como optante em 2027.
  • Se a opção foi indeferida por pendências, regularizar os débitos até 30/10/2026 e acompanhar o resultado.
  • Antes de decidir permanecer ou cancelar, simular a carga em cada regime e verificar as atividades vedadas.
  • Quem já é optante e quer apurar CBS/IBS por fora do DAS decide isso em prazo próprio (veja: CBS/IBS no Simples).

Conclusão

Optar no prazo e com os débitos regularizados é condição para permanecer no Simples. A decisão agora é anual e começa no segundo semestre, por isso o planejamento deve se antecipar.

Referências

Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.

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