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Empresa sem movimento: as obrigações que continuam

Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Para quem: empresas optantes pelo Simples Nacional, em qualquer atividade

"Sem movimento" significa que não houve receita no mês, mas não dispensa a empresa de declarar. A única forma de encerrar as obrigações é a baixa regular do CNPJ.

O que a legislação prevê

  • A PGDAS-D deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte, mesmo sem receita.
  • A multa por atraso na PGDAS-D é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, contada a partir do dia seguinte ao fim do prazo, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência (LC 123/2006, art. 38-A, na redação da LC 214/2025). Ela é reduzida à metade se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício.
  • A DEFIS também continua sendo obrigatória (veja: DEFIS).
  • A omissão de declarações em dois exercícios consecutivos pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ (Lei 9.430/1996, art. 81).

Orientações práticas

  • Transmitir a PGDAS-D todos os meses, mesmo em zero.
  • Manter o pró-labore, se existir, e as obrigações dele.
  • Se a empresa não vai mais operar, avaliar a baixa em vez de manter o CNPJ parado.
  • Guardar a documentação do período.

Conclusão

Empresa parada ainda tem rotina. Manter as declarações em dia custa menos do que regularizar depois.

Referências

Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.

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