Por LIREX · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Revisado em 21 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Para quem: empresas optantes pelo Simples Nacional, em qualquer atividade
Além do pagamento mensal, as empresas do Simples entregam uma declaração anual com informações socioeconômicas e fiscais: a DEFIS.
O que a legislação prevê
A DEFIS refere-se à atividade do ano anterior e deve ser entregue até 31 de março do ano seguinte (Resolução CGSN 140/2018).
A multa por não entrega ou entrega atrasada é de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre os tributos informados, limitada a 20% e com mínimo de R$ 200,00. Há multa de R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas (LC 123/2006, art. 38).
A declaração costuma reunir dados dos sócios e da empresa, como pró-labore e lucros distribuídos.
Orientações práticas
Reunir até fevereiro as informações do ano: receitas, folha e distribuições.
Conferir se os valores batem com a contabilidade e com as declarações mensais.
Guardar o recibo de entrega.
Conclusão
A DEFIS fecha o ano fiscal da empresa e depende de uma contabilidade em dia. Entregar no prazo evita multa.
Conteúdo informativo, com base na legislação consultada em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária e do Simples Nacional continuam em regulamentação e podem mudar.
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